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News and Publications  |  2025-01-30 in AMBIENTE MAGAZINE

"Decreto-Lei n.º 117/2024 – alteração do RJIGT: da 'entorse' do sistema ao debate sobre a necessidade de repensar o sistema"

"O Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro) teve a virtualidade de trazer para a ordem do dia as questões urbanísticas e, em menor medida, as de ordenamento do território. Nunca, ao longo dos já longos 26 anos da vigência do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), uma alteração legislativa motivou tamanho debate. O desiderato habitação, ou melhor, de habitação disponível no contexto nacional, fez-nos debater não só o mérito das soluções das alterações introduzidas atentos os objetivos de simplificação, mas também a por vezes pouca coerência dos meios para as alcançar e um ano volvido sobre a respetiva entrada em vigor, mostra a prática que a tentativa de uniformização de procedimentos entre municípios, redundou em várias interpretações do novo quadro legal agravadas pelo “emendar de mão” em retrocesso da simplificação, que veio a ser operada por via das Portarias n.ºs 71-A e 71-B, de 27 de fevereiro. Na “espuma” da controvérsia inerente às alterações inseridas no RJUE, a alteração efetuada pelo Simplex Urbanístico, à Lei das Bases Gerais da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo (esta sim, a “Lei dos Solos”) e ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) teve menor destaque e não fez ecoar, com exceções pontuais, os meios de comunicação. É perante a publicação do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o RJIGT, instituindo um regime especial de reclassificação do solo para fins habitacionais e finalidades complementares, considerado pelo Presidente da República um 'entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território', que muitas foram as críticas dos especialistas e das organizações representativas na área da habitação, arquitetura, urbanismo e ambiente".

Conheça aqui, a opinião de Isabel Abalada Matos e Isabel Moraes Cardoso (Sócias Fundadoras da AMMC LEGAL) publicada na AMBIENTE MAGAZINE (30 de janeiro de 2025).