"Deferimento tácito no Regime de Avaliação de Impacte Ambiental e a Proteção do Ambiente – Oportunidade (perda)?"
"O reconhecimento de que um ato de deferimento tácito sobre a conformidade ambiental do projeto de execução com a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) é um ato constitutivo de direitos do proponente (particular) pelo Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 09 de julho de 2023, é indicador de uma solução de conformação dos regimes jurídicos em matéria ambiental com a formação de deferimento tácito.
No atual quadro legal da avaliação de impacte ambiental, o silêncio da administração é valorado de forma positiva. A solução legal – deferimento tácito, que se manteve e proliferou com a publicação do Simplex Ambiental, é criticada por ser alegadamente desconforme com o Direito da União Europeia, na medida em que não se afigura compaginável e pode obstaculizar a tutela ambiental efetiva que pressupõe uma análise, ponderação e avaliação expressa dos impactes ambientais dos projetos. Deixa, por isso, a descoberto a prevenção ambiental!"
Conheça aqui, a opinião de Ana Pires da Silva (advogada da AMMC LEGAL) publicada na AMBIENTE MAGAZINE (27 de agosto de 2024).