Notícias e Publicações | 2024-02-02
Decreto-Lei n.º 18/2024, de 02 de janeiro - mecanismo de compensação aos municípios pelos projetos elétricos estratégicos de grande impacto geradores de significativas externalidades locais negativas
Foi hoje publicado, o Decreto-Lei n.º 18/2024, de 02 de janeiro, que cria um mecanismo de compensação aos municípios pelos projetos elétricos estratégicos de grande impacto geradores de significativas externalidades locais negativas.
Este Decreto-Lei deve ser analisado em articulação com novo Sistema Elétrico Nacional (SEN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que determina a necessidade de planeamento e desenvolvimento das redes de transporte de energia, em especial, no que se refere à elaboração do plano de desenvolvimento e investimento da rede nacional de transporte de eletricidade (PDIRT) a apresentar pelo operador da RNT à DGEG e ERSE.