Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho – Terceira alteração ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais – enquadramento da metodologia de adaptação das APPS
Entrou em vigor, no dia 15 de julho, o Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (“SGIFR”). Esta alteração veio dar sequência à última alteração ao SGIFR, promovida pelo Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, que veio possibilitar às comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais (“CSRGIFR”) a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança (“APPS”) à realidade territorial (em concreto aos territórios sub-regionais) e às necessidades de priorização das ações de proteção contra incêndios rurais, de acordo com metodologia a aprovar pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais(“CNGIFR”), o que deveria ter sido efetuado até 31 de março deste ano.