Diretiva (UE) 2024/1760 - Diretiva CSDDD: Novas Regras em Matéria de Due Diligence ambiental e de Direitos Humanos
No passado dia 5 de julho foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) a Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859, também conhecida como Diretiva de Due Diligence, CSDDD ou CS3D.
A Diretiva entra em vigor a 26/07/2024 e deve ser transposta até 26/07/2026, sendo aplicável às empresas abrangidas, de forma faseada, em função do seu número de trabalhadores e do seu volume de negócios (VN): empresas com mais de cinco mil trabalhadores e VN superior a € 15.000M a partir de 26/07/2027, empresas com mais de três mil trabalhadores e VN superior a €9.000M a partir de 26/07/2028 e demais empresas abrangidas, a partir de 26707/2029.