"Energias Renováveis - Novo quadro regulatório"
"Através do Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, foi assegurada a transposição, parcial, para o direito português da Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro (RED III) que, com o objetivo de acelerar a transição energética na UE reforça o compromisso dos Estados-Membros em aumentar a quota de consumo final bruto de energia proveniente de fontes renováveis. O diploma concretiza algumas das conclusões da consulta pública promovida pela EMER 2030, não incorporando, porém, a transposição das disposições referentes ao plano das Zonas de aceleração da implantação das energias renováveis, dependente de AAE, e a regulação de processos judiciais simplificados e urgentes para a resolução de litígios relativos ao procedimento de licenciamento de centrais de energia renovável, incluindo, mecanismos de resolução alternativa, o que, quanto a estes últimos, não se compreende face à sua premência!".
Conheça aqui, a opinião de Isabel Moraes Cardoso (Sócia Fundadora da AMMC LEGAL) e de Ana Pires da Silva (Associada Sénior da AMMC LEGAL) publicada na AMBIENTE MAGAZINE (19 de dezembro de 2024).