Os Planos de Gestão das ZEC - Conteúdo, Extensão e Limites
"Com a criação, a nível europeu, da Rede Natura 2000, cada Estado membro ficou obrigado a identificar as áreas onde se encontram os habitats naturais e as espécies de aves, fauna e flora selvagens a proteger (zonas de proteção especial/ZPE e sítios de interesse comunitário/SIC, a serem posteriormente classificados como zonas especiais de conservação/ZEC), bem como a definir e adotar as medidas de conservação necessárias para garantir a manutenção ou o restabelecimento dos habitats naturais e das espécies protegidas num estado de conservação favorável.
Em Portugal, o diploma que, em 1999, transpôs o regime da Rede Natura, identificou logo, de forma concisa, algumas dessas medidas de conservação, a serem aprovadas em sede de ordenamento do território, de gestão, de avaliação ambiental, de vigilância e de fiscalização. Estas medidas tinham por objetivo evitar a deterioração dos habitats e perturbações significativas nas espécies para as quais as ZEC foram designadas, apresentando, por isso, um cariz preventivo".
"Os Planos de Gestão das ZEC" foi o tema abordado por Ana Isabel Marques (Consultora da AMMC Legal) no artigo publicado na revista AMBIENTE MAGAZINE, no passado dia 16 de dezembro. Leia o texto, aqui.